Georreferenciamento de imóveis rurais

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De acordo com a Lei 10.267/01, que instituiu o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB,regulamentada pelos Decretos 4.449/02 e 5.570/05, com normas técnicas estabelecidas pelo INCRA, responsável pela certificação todo imóvel rural com uma ou mais matrícula, devera proceder o levantamento planimétrico de alta precisão do perímetro e sua localização do imóvel. Através desta exigência estará ocorrendo a maior revolução no sistema de registro e controle dos imóveis rurais no país.

A Lei 10.267/01 criou o novo CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Gerido pelo INCRA e a Receita Federal, que é composto pelos dados contidos nas Declarações para o Cadastro de Imóveis Rurais.

O georreferenciamento é um processo de levantamento do perímetro(polígono) definido de cada imóvel, identificando e localizando a propriedade rural,feito e assinado por profissional credenciado pelo INCRA,com a devida anotação de responsabilidade técnica ART-CREA, feito com GPS geodésico de alta precisão, que envolvem um sistema de no mínimo dois receptores, sincronizados a duas portadoras L1 e L2 e correções e com precisão fixado pelo INCRA. através da portaria n° 932/02 que estabelece que o erro máximo,não deverá ultrapassar 50 cm.

O georreferenciamento serve para sanar as falhas dos levantamentos antigos, onde não é mais feito por um sistema de coordenadas local sobre um plano, mais sim sobre um sistema de coordenadas e de projeções geodésicos tornando conhecida a localização geográfica do imóvel. No Brasil,o IBGE regulamenta e mantém o Sistema Geodésico Brasileiro - (SGB), que adota o Sistema de Coordenada e Projeção UTM,sob o datum SIRGAS 2000. o SGB mantém no Território Brasileiro uma rede de marcos geodésicos e homologados, destes marcos e que devem partir todas as coordenadas a serem transportadas aos vértices que definem os limites das propriedades rurais.

A partir de 31/05/2005, tornou obrigatório o georreferenciamento para o registro da propriedade em cartório, todos os imóveis que o proprietário solicitar o desmembramento, parcelamento, fracionamento, mudança de título, transação de compra e venda, acesso a crédito rurais e financiamentos e a certificação junto ao INCRA.

O Georreferenciamento envolve as seguintes etapas:

  • 1º Planejamento, com análise da documentação e da legislação, consulta aos órgãos envolvidos e a definição do que e como Georreferenciar.
  • 2º Demarcação, o reconhecimento dos limites,a manutenção e a codificação nos padrões da normas técnicas para Georrreferenciamento...e a formalização do termo do concordância dos limites por cada confrontante.
  • 3º Medição com o efetivo transporte de coordenadas dos marcos do IBGE, até cada vértice, pelos métodos e precisões estabelecidos pela norma técnica.
  • 4º Relatório, com a descrição dos trabalhos ,resultados alcançados, a geração da planta, memorial descritivo e arquivos de controle e o requerimento de certificação.
  • 5º Certificação, com o devido acompanhamento junto ao INCRA, até a entrega da planta e do memorial descritivo para encaminhamento ao cartório de Registro de Imóveis.

Para o processo de Georreferenciamento são necessários:

  • Documentos pessoais CPF e RG;
  • Matricula(s) original(is) do Registro em cartório;
  • CCRI Original, Certificado de cadastro de imóvel rural -INCRA;
  • Declaração do produtor, formulário contábil do imóvel -INCRA;
  • Anotação de responsabilidade técnica - ART - CREA;
  • Declaração de concordância de todos os confrontantes;
  • Planta georreferenciada do imóvel;
  • Monografias e Memorial descritivo;
Georreferenciamento de imóveis rurais

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