De acordo com a Lei 10.267/01, que instituiu o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB,regulamentada pelos Decretos 4.449/02 e 5.570/05, com normas técnicas estabelecidas pelo INCRA, responsável pela certificação todo imóvel rural com uma ou mais matrícula, devera proceder o levantamento planimétrico de alta precisão do perímetro e sua localização do imóvel. Através desta exigência estará ocorrendo a maior revolução no sistema de registro e controle dos imóveis rurais no país.
A Lei 10.267/01 criou o novo CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Gerido pelo INCRA e a Receita Federal, que é composto pelos dados contidos nas Declarações para o Cadastro de Imóveis Rurais.
O georreferenciamento é um processo de levantamento do perímetro(polígono) definido de cada imóvel, identificando e localizando a propriedade rural,feito e assinado por profissional credenciado pelo INCRA,com a devida anotação de responsabilidade técnica ART-CREA, feito com GPS geodésico de alta precisão, que envolvem um sistema de no mínimo dois receptores, sincronizados a duas portadoras L1 e L2 e correções e com precisão fixado pelo INCRA. através da portaria n° 932/02 que estabelece que o erro máximo,não deverá ultrapassar 50 cm.
O georreferenciamento serve para sanar as falhas dos levantamentos antigos, onde não é mais feito por um sistema de coordenadas local sobre um plano, mais sim sobre um sistema de coordenadas e de projeções geodésicos tornando conhecida a localização geográfica do imóvel. No Brasil,o IBGE regulamenta e mantém o Sistema Geodésico Brasileiro - (SGB), que adota o Sistema de Coordenada e Projeção UTM,sob o datum SIRGAS 2000. o SGB mantém no Território Brasileiro uma rede de marcos geodésicos e homologados, destes marcos e que devem partir todas as coordenadas a serem transportadas aos vértices que definem os limites das propriedades rurais.
A partir de 31/05/2005, tornou obrigatório o georreferenciamento para o registro da propriedade em cartório, todos os imóveis que o proprietário solicitar o desmembramento, parcelamento, fracionamento, mudança de título, transação de compra e venda, acesso a crédito rurais e financiamentos e a certificação junto ao INCRA.
Georreferenciamento para certificação junto ao INCRA; Georreferenciamento de Imóvel Rural Lei 10.267/01; Georreferenciamento de Imóveis Rurais para Periciais Judiciais; Georreferenciamento Topográfico para Usucapião; Georreferenciamento Padrão INCRA; Georreferenciamento para Cadastro Ambiental Rural - CAR; Georreferenciamento para certificação junto ao INCRA e Registro no Cartório de Imóvel.