Este é um procedimento que permite a correção do registro ou averbação quando os dados se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade. Até algum tempo atrás, isto somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial, ou seja, abrindo um processo na justiça Civel.
Com a edição da Lei 10.931, em 02 de agosto de 2004, ocorreu uma inovação sobre o tema. Foram modificados os artigos 212 e 213 da Lei 6.015/72 -- denominada Lei dos Registros Públicos -- que permite a retificação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente a requerimento da parte prejudicada. A ideias é ter uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que facilita a regularização dos imóveis por delegar aos registros de imóveis atribuições que até então eram exclusivas dos Juízes do Ministério Público.
A lei descreve os casos que que isto pode ser feito como, por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouro público; indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferenciadas, sem alteração das medidas perimetrais; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de descrição de imóvel confrontante, que já tenha sido objeto de retificação; e inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes.
Agora, todo proprietário de imóvel cujas áreas necessitem de correção poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral -- ainda que não resulte em alteração de área -- devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Estes últimos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, ou seja, com registro no respectivo CREA e com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Também deve acompanhar documentos assinados pelos confrontantes do imóvel mostrando sua concordância com o pedido.
É o instrumento para corrigir medidas erradas ou omissas que constam na matrícula do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis. Essa retificação pode ser feita perante o próprio Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente.